JULGAMENTO REsp 1.819.075 - STJ - locação de imóveis por plataforma digital - DICAS DO RODRIGO - A 4ª turma do STJ (direito privado) começou o julgamento do recurso que trata sobre locação de imóveis por plataforma digital (Airbnb, por exemplo) que é um fato social e econômico que precisa ser enfrentado juridicamente para sua regulamentação. Confesso que sempre achei que a atividade, por apresentar certo “serviço” agregado (site, locatário à disposição), poderia ser interpretada como hospedagem, obedecendo regras de zoneamento urbano e necessidade de alvará para funcionamento. Por outro lado, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, proferiu seu voto de forma técnica e que me fez repensar sobre a matéria, concordando em grande parte da sua explanação jurídica, o que faz o direito ser apaixonante! No seu voto o ministro alegou que a atividade não é caracterizada como comercial e que, na ausência de lei que limita tal comportamento, não pode condômino ser proibido de locar imóvel ou parte dele por curto período, além de enfatizar sobre os limites de restrição ao direito de propriedade, também protegido constitucionalmente. A colocação foi perfeita no direito privado onde é norteado pelo “Principio da Legalidade”, qual seja: artigo 5º, inciso II CF - “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por outro lado, o ministro Raul Araújo, sustentou que a atividade depende de regulamentação e que o condomínio pode apresentar limitações na Convenção e no regimento interno, lembrando que o professor Caio Mario (Direito Civil) entende que o regimento interno é ato regra que define as atividades dos condôminos! Teremos uma discussão pela frente, e acrescento aos colegas que o Projeto de Lei nº 2474/2019, que pode sofrer emendas na CCJ, propõe acrescentar o art. 50-A na Lei do Inquilinato, como regra, a vedação de aluguel por temporada por site e/ou aplicativos, a exceção é a autorização para tal aluguel na convenção de condomínio. Vamos aguardar o andamento desse processo importante pra sociedade e economia. Fique ligado nos próximos posts
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