RESUMO DAS 12 TESES CONSOLIDADAS SOBRE DIREITO IMOBILIÁRIO

RESUMO DAS 12 TESES CONSOLIDADAS SOBRE DIREITO IMOBILIÁRIO - DICAS DO RODRIGO - importante saber das matérias consolidadas na jurisprudência do STJ, para análise de qualquer ação ou procedimento na seara Imobiliária, que resumimos abaixo: I) Salvo as ações de competência absoluta sobre o imóvel (art. 47, § 1°, CPC/2015), as ações sobre direitos reais poderá ser ajuizada no domicílio do réu ou foro de eleição, se houver; II) A competência absoluta das ações reais Imobiliárias cedem em face do juízo falimentar, por ser um foro de atração de universal e indivisível; III) Os herdeiros possuem legitimidade ativa para atuarem nas ações de direito real antes da abertura do inventário em virtude do Princípio de Saisine; IV) Os cônjuges deverão ser citados nas ações referente a direitos reais sobre imóveis, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário; V) O promitente vendedor, que readquire a propriedade, pode ser responsável pelo débito condominial existente em face da posse anterior do promissário comprador com direito de regresso; VI) A promessa de compra e venda constitui título hábil para futura aquisição por usucapião; VII) A inexistência de registro Imobiliário, nas ações de usucapião, não induz a presunção de que o bem seja público, cabendo ao Estado a prova da titularidade; VIII) A usucapião é aquisição originária de imóvel não prevalecendo ônus que gravam o imóvel anterior a aquisição; IX) A citação na ação possessão julgada improcedente não interrompe o prazo para aquisição por usucapião; X) A inexistência de bens em nome do companheiro/cônjuge não é requisito para a concessão do direito real de habitação; XI) O direito real de habitação pode ser exercido pelo cônjuge/companheiro sobrevivente; XII) O direito real de adjudicação do imóvel da Lei 8.245/91 somente será válido e poderá ser exercido, se o locatário depositar o preço do bem e despesas de transferência; formular o pedido no prazo de 6 meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel; bem como promover a averbação do contrato de locação assinado por 02 testemunhas na matrícula do imóvel no RGI, 30 dias antes da referida alienação. Fique ligado nos próximos posts.#direitoimobiliario

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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