ARBITRAGEM NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

ARBITRAGEM NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - DICAS DO RODRIGO - Nessa semana, uma decisão do TJ/SP me chamou atenção como precedente de aplicação da cláusula compromissória, presente nos contratos que sejam submetidos a Arbitragem (Lei 9.307/96), que é um juízo especial, para solução de conflitos referente a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, 3º e 4º da Lei 9.307/96 e art. 485 inciso VII do CPC). Segundo decisão da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essas cláusulas são vinculantes e têm caráter obrigatório quando tratam de direitos patrimoniais disponíveis, derrogando a jurisdição estatal. No direito Imobiliário temos os contratos de adesão que são assinados na aquisição de imóveis em construção (incorporação imobiliária) ou prontos, que já está definido, não cabendo ao contratante (consumidor) modificar ou alterar as cláusulas (art. 54 CDC). Lembrando que as cláusulas que renunciam direitos ou exoneram de responsabilidade o fornecedor são NULAS de pleno direito (art. 51 CDC). Nos contratos de adesão firmados com as Incorporadoras/Construtoras as cláusulas compromissórias de juízo arbitral indicam o local para solução desses conflitos, normalmente, uma audiência nesse Tribunal Arbitral tem um valor alto, de forma a coibir o ingresso da demanda que, nesse caso, deverá ser suportado pelo consumidor. A Lei 13.786/2018, que alterou os distratos Imobiliários, já beneficiou “sensivelmente” as Incorporadoras/Construtoras, onde a cláusula penal de retenção dos valores, ficou entre 25% a 50% em desfavor do adquirente. O STJ no AREsp 1.192.64 já definiu que essa cláusula compromissória nesses contratos firmados é nula de pleno direito porque o ajuizamento de ação no Judiciário caracteriza a discordância do consumidor em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização. Sou a favor da desjudicialização de direitos mas, a vulnerabilidade econômica e jurídica do consumidor é clara, nesses casos, dependendo da intervenção estatal para equilíbrio das partes. Fique ligado nos próximos posts. #direitoimobiliario #advogadoimobiliário #empresarial #advogado #copacabana #ipanema #barradatijuca

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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