PERDA DA PROPRIEDADE BEM IMOVEL

PERDA DA PROPRIEDADE BEM IMOVEL- O art. 1275 do Código Civil relaciona algumas formas de perda da propriedade, que não é um rol taxativo, temos que, voluntariamente, se perde a propriedade por alienação, abandono e renúncia (inc. I, II e III) e involuntariamente por perecimento e desapropriação (inc. IV e V). Vamos focar nas causas mais comuns para elucidação do assunto: DIVIDAS PROPTER REM - são aquelas que derivam da coisa, tendo como exemplos dívidas condominiais e de IPTU, passíveis de penhora e levam o imóvel a praça (leilão) para pagamento do débito (art. 831 § 1º e art. 879 inc. II do CPC c/c art. 3 inc. IV da Lei 8.009/90); FINANCIAMENTO EM BANCO - quando oferecer o imóvel como garantia para empréstimo pessoal, independente, de ser bem de família, entendimento consolidado pela 3ª Turma do (STJ) c/c art. 3 inc. V da Lei 8.009/90); EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA - o crédito para financiamento ou construção do imóvel, dentro do limite e cláusulas do contrato (art. 3 inc. II da Lei 8.009/90); FIANÇA - a fiança é uma forma de garantia pessoal, e na locação de imóveis, o fiador garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário e, nesse caso, os bens podem ser executados, inclusive o bem de família (art. 818 CC c/c art. 37 da Lei 8.245/91 e art. 3 inc. VII da Lei 8.009/90); DESAPROPRIAÇÃO - por necessidade de utilidade pública ou interesse social (Dec. Lei 3.365/41 e Lei 4.132/62 c/c art. 184 CF) além da desapropriação sanção por falta de exercício da função social da propriedade (art. 182 § 2 CF e art. 8º Lei 10257/01), posse pro labore, entendemos ser uma modalidade de usucapião (art.1228 § 4º e 5º CC) LEILÃO EXTRAJUDICIAL (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - a alienação fiduciária é uma propriedade resolúvel (art. 1359 CC) e o Leilão extrajudicial da Lei 9.514/97 é uma forma de perda da propriedade, sendo certo que o possuidor é o devedor fiduciário, mas esse é o nosso entendimento. Temos ainda o confisco de bens (fruto de crime) - art. 243 CF c/c art. 3 inc. VI da Lei 8.009/90), além de execuções fiscais e trabalhistas referente ao imóvel, obviamente, sem esgotar o assunto. Espero ter elucidado o tema. Fique ligado nos próximos posts.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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