INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - “SMART CITIES“

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - “SMART CITIES“ - juridicamente, incorporação imobiliária, é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, conforme a leitura do art. 28, parágrafo único da Lei nº 4.591/64, lei de suma importância para o advogado imobiliário. Com o entendimento consolidado no REsp 1.740.911, pelo qual foi decidido que, no compromisso de compra e venda de unidades imobiliárias, quando a resolução do contrato for requerida pelo promitente comprador, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, acompanhado da lei 13.786/18 (nova Lei dos Distratos), que incentivaram o retorno da atividade, além de juros de mercado atrativos, vide números expressivos de financiamento imobiliário, surge uma nova tendência do mercado, chamado de “obras inteligentes” visando atingir níveis de sustentabilidade e tecnologia, baseado nas “smart cities”. Smart Cities são cidades direcionadas a sistemas de pessoas interagindo e usando energia, tecnologia, materiais e serviços, se forma otimizada e globalizada, para catalisar o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida. Assim, temos obras inteligentes com serviços tecnológicos de saneamento, gestão, recursos hídricos, sustentabilidade, gás, luz, dentre outros. Atualmente, algumas incorporações na zona sul do Rio de Janeiro são planejadas, nesse sentido, lembrando que, foi assinado um acordo internacional onde o Rio de Janeiro foi indicado para ser a primeira cidade do Brasil a sediar um laboratório focado no estudo de cidades inteligentes. Para conhecimento e curiosidade, o Brasil já tem uma “smart city” na Região Metropolitana de Fortaleza, a primeira Cidade Inteligente Social: a Smart City Laguna. A tendência, nesse tipo de incorporação, é atingir o consumidor cidadão visando a coletividade e incentivando o interesse social contando, até mesmo, com parcerias público-privada para essa finalidade. Aproveitando as eleições, indago: O seu candidato tem algum projeto de obra de interesse social e coletivo de moradia?! Fique ligado nos próximos posts.

img

Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

Entre em contato conosco

Você também pode usar o formulário de contato abaixo ou visitar nosso escritório pessoalmente.

Fale conosco

Nome

Email

Celular

Motivo

Mensagem

Informações de contatos

Rua Francisco Otaviano, 67 Loja 19 – GALERIA RIVER – Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22080-040.

+55 (21) 97879-1488

Avenida das Américas, 3500 Bloco 7, salas 621/622 - Le Monde Office - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP:22640-102.

+55 (21) 2439-3760

Acessei o Dicas do seu site