PLANEJAMENTO SUCESSORIO - ITCMD

PLANEJAMENTO SUCESSORIO - Muita discussão sobre o projeto de Lei 250/2020 do Estado de São Paulo, que trata do aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente a alíquota é de 4%, mas, como permitido pela União, através da Resolução do Senado Federal (art. 155 § 1º, inciso I alínea a CF), o projeto citado propõe alíquotas escalonadas até 8%. Nesse sentido, lembramos que a Lei 7.174/2015 do Estado do Rio de Janeiro foi alterada em 2017, com escalonamentos de alíquota de até 8%, dependendo do montante da base de cálculo. Por esse motivo, com base nos Princípios da Lei de Liberdade Econômica, avaliando os critérios de tributação em direito sucessório, se faz necessário um planejamento para essa finalidade, que sugerimos abaixo: 1 - Planos de previdência VGBL e PGBL - apesar de ser considerado fato gerador de tributo (ITCMD) no projeto de Lei de SP e na legislação do RJ, o judiciário já julgou a matéria como inconstitucional e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não há incidência de imposto causa mortis, nesse tipo de previdência, até o momento; 2 - Holding familiar patrimonial - a lei de SP prevê elementos sofisticados de incidência tributária para atualização do patrimônio nas holdings e incidência do imposto, no entanto, os mecanismos da holding, e especificações das cláusulas no contrato social, como tipo de sociedade, integralização de capital social, divisão e finalidade, por exemplo, continua sendo um grande caminho, lembrando que estamos passando por uma “possível” reforma tributária federal. 3 - Seguro de vida - o contrato de seguro está regulado pelo Código Civil artigos 757 e seguintes, e está dentro da especialidade Direito Civil e Direito do Consumidor, além disso a finalidade desse contrato é garantir o pagamento de uma indenização, no caso de morte do segurado, não havendo incidência de ITCMD; Importante salientar que existem outras situações e cada caso depende de uma análise técnica do profissional da área, mas o planejamento sucessório, atualmente, é um assunto que requer atenção por parte dos interessados em cuidar do seu patrimônio. Fique ligado nos próximos posts.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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