FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO IPCA x TR

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO IPCA x TR - O mercado de crédito imobiliário tradicionalmente utiliza a TR para corrigir o financiamento imobiliário, em agosto de 2019 a CEF lançou um crédito imobiliário que é corrigido pelo índice inflacionário, o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, tem projeção média do Banco Central para 3,8% até o final do ano, mesmo com a pandemia. Os contratos de financiamento corrigidos pelo IPCA terão taxas de juros que variam de 2,95% ao ano (mais IPCA) até 4,95% ao ano (mais IPCA), o que vem estimulando o mercado até mesmo nos bancos privados. A menor taxa de juros encontrada no mercado, antes da nova modalidade da Caixa entrar em vigor, é na linha Carta de Crédito do FGTS da própria Caixa Econômica Federal com taxa de 5,11%. A maior, também da Caixa, é de 9,75% para as modalidades englobadas no SFH e SFI. IPCA - prazo de 30 anos (360 meses) e o financiamento não poderá ultrapassar 80% do valor do imóvel, tratando-se de financiamento pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), a CEF alterou o comprometimento de renda de 20% para 22% da renda do interessado durante a pandemia. TR - juros que variam entre 8,5% e 9,75% ao ano (mais TR), podendo diminuir, já que a taxa básica de juros (Selic) atingiu o seu menor patamar histórico e o prazo pode ser contratado em até 35 anos, limite de até 90% do valor do imóvel e até 30% do comprometimento da renda. O IPCA é mais imprevisível do que a TR (taxa referencial) que apresenta um indexador mais complexo e menos volátil, lembrando que a TR não sofre variação, nesses financiamentos, desde 2017. Para os economistas, o financiamento imobiliário para curto prazo, seria interessante a utilização da modalidade de financiamento indexada pelo IPCA, que tem a probabilidade de se manter estável em 4% até 2022, ou seja, a opção pelo IPCA tende a ser melhor para financiamentos de curto prazo e médio prazo (até 10 anos) e os financiamentos imobiliários com prazo maior (30 anos), a TR ainda é mais indicada pela sua previsibilidade e predominância no mercado. Fique ligado nos próximos posts

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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