ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL NO DIREITO IMOBILIARIO DESPEJO EXTRAJUDICIAL (PL 3999/2020) e USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL NO DIREITO IMOBILIARIO DESPEJO EXTRAJUDICIAL (PL 3999/2020) e USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - A desjudicialização de direitos é um fenômeno que busca a solução de conflitos, para a desobstrução do judiciário, e vem ganhando cada vez mais espaço, e a figura do advogado é indispensável. Nesse sentido, a reforma do CPC enalteceu os serviços notariais e registrais, que tiveram grande incumbência nesse processo, incluindo a ata notarial como meio de prova (art. 384 c/c 405) e a usucapião administrativa (art. 1071) que alterou a Lei de Registros Públicos (6015/73). Assim, temos dois assuntos de grande relevância para o direito imobiliário em discussão: A) DESPEJO EXTRAJUDICIAL o PL 3999/2020 possibilita o despejo extrajudicial e consignação de chaves, e torna a figura do Tabelião de Notas da comarca do imóvel, como meio eficaz e dilação probatória, para a finalidade pretendida. O mecanismo de prazos e notificação extrajudicial feita no Registro de Títulos de Documentos, é extremamente sistemático. Outro ponto relevante é consignação de chaves junto ao tabelionato visando coibir o abuso do direito do locador por não receber as chaves, na rescisão antecipada, em caso de “denúncia vazia” do locatário em devolver o imóvel com pagamento da multa proporcional. B) USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - Apesar da regulamentação do Provimento 23/2016 da CGJ/RJ e do Provimento 65/2017 do CNJ, ainda temos resistência por parte de alguns registadores do município do Rio de Janeiro para efetivar a aplicação desse instituto que tem a finalidade de atender a função social da propriedade (art. 5 inc. XXIII CF). Nesse sentido, temos o Enunciado 108 “discutível” do TJ/RJ: A ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial, que muitos juristas entendem por inconstitucional pelo Principio da Inafastabilidade da tutela jurisdicional. Dessa forma, reitero que as ações de despejo e de usucapião, na esfera judicial, são as mais morosas e desgastantes no direito imobiliário, e acredito que esses mecanismos serão de grande relevância para eficácia da lei e satisfação da sociedade. Fique ligado nos próximos posts.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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