PENHORA POR DÉBITO CONDOMINIAL

PENHORA POR DÉBITO CONDOMINIAL - A 3ª turma do STJ no REsp 1.829.663 decidiu que o proprietário do imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo figurado no polo passivo da ação. Essa decisão já havia precedentes, inclusive tive uma ação no TJ/RJ onde pleiteei em juízo a citação de todos os herdeiros em razão do Princípio do Contraditório e Ampla Defesa e tive negativa jurisdicional pela desnecessidade de citação de todos, tendo em vista a natureza da obrigação ser solidária pelo vínculo legal. Nesses sentido a decisão de 2016 do TJ/SP / Apelação 0027244-35.2013.8.26.0005: APELAÇÃO - CONDOMÍNIO � DESPESAS CONDOMINIAIS � AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS OU SUCESSORES. DÍVIDA "PROPTER REM". SOLIDARIEDADE. RECONHECIMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. Quando existe uma norma jurídica que define a existência e a extensão do vínculo obrigacional, estamos diante de uma obrigação legal (cota condominial), e a citação válida corresponde a necessidade de cumprimento dessa obrigação em detrimento de prejuízo à coletividade (outros condôminos). Curiosamente o caso em tela teve curso no TJ/SP e em 1º grau, o pedido da proprietária foi rejeitado e em recurso o Tribunal reconheceu a impossibilidade da penhora, porque a pessoa que não figurou na relação jurídica originária. O STJ no voto da Relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que deve prevalecer o interesse da coletividade dos condôminos, e que se utilizar a técnica processual como um instrumento para a realização do direito material. “Afinal, se o débito condominial possui caráter ambulatório, não faz sentido impedir que, no âmbito processual, o proprietário possa figurar no polo passivo do cumprimento de sentença”, até porque o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da dívida, dada a natureza propter rem da obrigação, admitindo a inclusão do proprietário no cumprimento de sentença em curso. Fique ligado nos próximos posts. #direitoimobiliário #advogadoimobiliario #imoveis #imobiliaria #condominio #advogado #direito #extrajudicial #copacabana #ipanema #leblon #barradatijuca @ Galeria River

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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