IMOVEL COM METRAGEM MENOR

IMOVEL COM METRAGEM MENOR - vício aparente - interpretação extensiva do artigo 205 Código Civil - prescrição 10 anos - DICAS DO RODRIGO - Primeiramente, temos que entender porque a decisão da 3ª turma do STJ no REsp 1.819.058 teve tanto impacto na jurisprudência: quando adquirimos um imóvel, existe duas modalidades para nossa pretensão satisfatória em relação a sua área, “ad corpus” e “ad mensuram”. “Ad corpus” - o imóvel é vendido segundo suas características, confrontações ou denominação. A referência às dimensões não descaracteriza a venda ad corpus se não tem a função de condicionar o preço (art. 500, § 1º e 3º CC). “Ad mensura” - a área do imóvel é o elemento determinante do preço - contrato no qual o preço é proporcional às dimensões do terreno vendido (R$ 500,00 por metro quadrado) - nesse tipo de aquisição, se for comprovada que a área não for a correspondente, o comprador poderá: a) exigir o complemento da área, na impossibilidade; b) reclamar resolução do contrato; ou c) abatimento proporcional ao preço (art. 500 CC), observando a “tolerância” de 1/20 da área (art. 500 § 1º CC). Nas aquisições Imobiliarias de imóveis na planta, normalmente, as incorporadoras informam o tamanho da área do imóvel adquirido. A 4ª turma do STJ já havia decidido no REsp 326.125 que a diferença de até 5%, nessas aquisições de imóveis na planta, não gerava indenizações. No CDC, que é uma norma mais favorável, o prazo é decadencial de vício aparente (fácil constatação) é de 90 dias para produtos duráveis e, no caso de vício oculto (difícil constatação), 90 dias após evidenciado (descoberto) o “defeito” (Art. 26 e par. CDC). Com essa decisão do STJ, que seguiu a relatora ministra Nancy Andrighi, foi aplicado a “regra geral” de prescrição de 10 anos do Código Civil (art. 205), o que pode acarretar uma verdadeira “enxurrada” de ações nesse sentido. Por outro lado, temos que avaliar com prudência a metragem e seu significativo prejuízo ao consumidor para ingresso de possível ação judicial. Fique ligado nos próximos posts. #advogadoimobiliario #direitoimobiliario #direitocivil #extrajudicial #advogado #direito #copacabana #ipanema #barradatijuca @ Galeria River

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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