CONDOMÍNIO EDILÍCIO

CONDOMÍNIO EDILÍCIO - DICAS DO RODRIGO- O condomínio é uma palavra que representa uma comunhão de direitos e deveres sobre um determinado bem. O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 CC) é aquele em que há partes COMUNS e partes EXCLUSIVAS, ao passo que no condomínio tradicional existem diversos proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações. O condomínio não possui personalidade jurídica e não exerce atividade econômica, mas são equiparados no que tange a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, INSS e FGTS para regularização da sua atividade e contratação de funcionários. A instituição do condomínio será feita por ato inter vivos ou testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóveis para individualização das unidades e áreas comuns. (Art. 7º Lei 4.591/64 e art. 1332 CC) e a sua constituição é realizada com a Convenção que será subscrita com 2/3 dos proprietários das unidades ou frações ideais tornando-se obrigatória para estes (artigo 1333 CC). Apesar de serem equiparados a pessoa jurídica de direito privado, eles não se encontram no rol de pessoas jurídicas estabelecido pelo Código Civil (art. 44), apesar de tramitação de projetos de lei, PL 7983/2014 e PL 3461/2019. O STJ já reconheceu a personalidade jurídica do condomínio para fins tributários e o Enunciado 246 da III Jornada de Direito Civil estipula que: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício", ou seja, estamos diante de um instituto “sui generis”. A lei 4.591/64 no artigo 63, § 3º admite a aquisição de imóvel pelo condomínio em leilão extrajudicial, assim como o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo tem admitido a aquisição de imóveis, inclusive, por meio de escritura pública de compra e venda (vide Apel. Cível 001991077.2012.8.26.0071). Na VII Jornada de Direito Civil foi aprovado o ENUNCIADO 596 que admite que o condomínio edilício pode adquirir imóvel por usucapião. A regularização do instituto é uma necessidade social e econômica que requer uma discussão imediata legislativa. Fique ligado nos próximos posts. #advogadoimobiliario #direitoimobiliario #advogados #direito #copacabana #ipanema #barradatijuca

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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